Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 27
Quando da realização de sacrifício sanitário ou abate sanitário deverá ser lavrado termo com as informações pertinentes ao ato.
Quando da realização de sacrifício sanitário ou abate sanitário deverá ser lavrado termo com as informações pertinentes ao ato.