Artigo 26, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Deverá ser providencia da, previamente ao sacrifício sanitário ou ao abate sanitário, a elaboração de laudo de avaliação por uma comissão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, constituída por três servidores, sendo presidida necessariamente por um médico veterinário, devendo conter:
I
dados pessoais disponíveis do proprietário dos animais;
II
termo de determinação do sacrifício ou do abate sanitário;
III
espécie, raça, idade aproximada, sexo, marca, finalidade econômica e outras características consideradas relevantes do animal;
IV
valor arbitrado aos animais.