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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 26

Deverá ser providencia da, previamente ao sacrifício sanitário ou ao abate sanitário, a elaboração de laudo de avaliação por uma comissão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, constituída por três servidores, sendo presidida necessariamente por um médico veterinário, devendo conter:

I

dados pessoais disponíveis do proprietário dos animais;

II

termo de determinação do sacrifício ou do abate sanitário;

III

espécie, raça, idade aproximada, sexo, marca, finalidade econômica e outras características consideradas relevantes do animal;

IV

valor arbitrado aos animais.

Art. 26, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001