Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 26
Deverá ser providencia da, previamente ao sacrifício sanitário ou ao abate sanitário, a elaboração de laudo de avaliação por uma comissão da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, constituída por três servidores, sendo presidida necessariamente por um médico veterinário, devendo conter:
I
dados pessoais disponíveis do proprietário dos animais;
II
termo de determinação do sacrifício ou do abate sanitário;
III
espécie, raça, idade aproximada, sexo, marca, finalidade econômica e outras características consideradas relevantes do animal;
IV
valor arbitrado aos animais.