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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 2º

As atividades de defesa sanitária animal têm por objetivos:

I

prevenir, combater, controlar e erradicar doenças e pragas, visando a proteção da saúde dos animais e da saúde humana;

II

organizar as ações de vigilância epidemiológica, e defesa sanitária dos animais, integrando-as no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária de que trata o artigo 28-A da Lei Federal nº 9.712, de 20 de novembro de 1998;

III

estimular a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária animal;

IV

impedir a introdução de doenças e pragas no Estado.

Art. 2º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001