Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As atividades de defesa sanitária animal têm por objetivos:
I
prevenir, combater, controlar e erradicar doenças e pragas, visando a proteção da saúde dos animais e da saúde humana;
II
organizar as ações de vigilância epidemiológica, e defesa sanitária dos animais, integrando-as no Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária de que trata o artigo 28-A da Lei Federal nº 9.712, de 20 de novembro de 1998;
III
estimular a participação da comunidade nas ações de defesa sanitária animal;
IV
impedir a introdução de doenças e pragas no Estado.