Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 12
Em casos especiais, a Coordenadoria de Defesa Agropecuária, poderá, por razões de defesa sanitária, proibir ou estabelecer condições para o trânsito de animais, bem como dos respectivos produtos e subprodutos, inclusive derivados, excretas e secreções.