Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As medidas de defesa sanitária animal, de que trata a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, serão executadas, no âmbito do Estado de São Paulo, de acordo com o presente regulamento.