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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.781 de 27 de abril de 2001

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Art. 1º

As medidas de defesa sanitária animal, de que trata a Lei nº 10.670, de 24 de outubro de 2000, serão executadas, no âmbito do Estado de São Paulo, de acordo com o presente regulamento.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 45.781 /2001