JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.773 de 25 de abril de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 3º do Decreto Estadual de São Paulo 45.773 /2001