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Artigo 1º, Inciso X do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.773 de 25 de abril de 2001

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Art. 1º

Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I

na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Tibúrcio de Souza, no Município de São Paulo;

II

na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta II, no Município de São Paulo;

III

na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim Aldefiori, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, a Escola Estadual Elísio Teixeira Leite III, a Escola Estadual Vila Penteado III e a Escola Estadual Parque Nações Unidas, no Município de São Paulo;

IV

na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Aracati II, a Escola Estadual Jardim Irene III, a Escola Estadual Vila São Luís II e a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, no Município de São Paulo;

V

na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Chácara das Corujas, a Escola Estadual Jardim Varginha II, a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande I e a Escola Estadual Barragem II, no Município de São Paulo;

VI

na Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Conjunto Toyama, no Município de Mogi das Cruzes;

VII

na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe I, no Município de Ferraz de Vasconcelos;

VIII

na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Distrito do Jacaré, no Município de Cabreúva;

IX

na Diretoria de Ensino - Região de Limeira, a Escola Estadual Jardim Conservani e a Escola Estadual Parque dos Trabalhadores, no Município de Artur Nogueira;

X

na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Parque São Joaquim, no Município de Leme;

XI

na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, a Escola Estadual Altos de Itavuvu, no Município de Sorocaba;

XII

na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, a Escola Estadual Parque do Jatobá, no Município de Sumaré;

XIII

na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Daniel David Haddad, no Município de Salto de Pirapora.

Art. 1º, X do Decreto Estadual de São Paulo 45.773 /2001