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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.711 de 15 de março de 2001

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Art. 1º

Fica transferido da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, destinando-se à instalação de unidade da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, imóvel localizado no Município de Araçatuba, com área de 10.744,52m² (dez mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados), descrita no memorial e planta constantes do Processo SADS-4/99, a saber: "O perímetro começa no marco nº 1, cravado junto à Estrada Municipal que conduz ao Bairro Goulart; do marco nº 1 segue em linha reta com o rumo de 56°49'29,39" NW, passa pelo marco nº 1-A e segue na distância de 150,00m, até encontrar o marco nº 2; daí, deflete à direita, segue em linha reta com o rumo de 33°10'30,64" NE, na distância de 100,00m, até encontrar o marco nº 3; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 56°49'29,39" SE na distância de 100,00m, até atingir o março nº 4; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 33°10'30,64" SW, na distância de 86,00m, até encontrar o marco nº 5; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta com o rumo de 56°49'29,39" SE, na distância de 57,37m, até encontrar o marco nº 6; daí, deflete à direita, segue em linha reta com o rumo de 57°36'56,21" SW, na distância de 15,38m, até encontrar o marco nº 1 inicial, confrontando do marco nº 1 ao marco nº 6 com terras pertencentes ao Governo do Estado de São Paulo e do marco nº 6 ao marco nº 1 com o leito da Estrada Municipal ART nº 449.".