Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.614 de 04 de janeiro de 2001

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelos Decretos nºs 13.195, de 30 de janeiro de 1979 e 41.627, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

I

o inciso III: "III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)

II

o § 1º: "§ 1º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total.". (NR)