Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.614 de 04 de janeiro de 2001
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos adiante enumerados do artigo 2º do Estatuto da Fundação para o Remédio Popular - FURP, aprovado pelo Decreto nº 52.470, de 17 de junho de 1970, com a redação alterada pelos Decretos nºs 13.195, de 30 de janeiro de 1979 e 41.627, de 10 de março de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I
o inciso III: "III - fornecer medicamentos aos órgãos de saúde pública e de assistência social do Estado e de outras entidades públicas, bem como àquelas particulares que prestem assistência médica ou social à população, reconhecidas de utilidade pública e previamente cadastradas na Fundação;"; (NR)
II
o § 1º: "§ 1º - Os fornecimentos a que se refere o inciso III serão feitos por preço correspondente ao de custo total.". (NR)