Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.606 de 29 de dezembro de 2000
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O artigo 1º do Decreto nº 44.173, de 4 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto nº 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999 e 2000 serão aplicados em 2001, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)Redação dada pelo Decreto nº 46.492, de 11 de janeiro de 2.002"Artigo 1º - Mantido o valor máximo de recursos a serem aplicados em programas de saneamento e educação ambiental, conforme especificado no artigo 2º, inciso III, do Decreto n.º 43.031, de 9 de abril de 1998, os saldos apurados e não utilizados em 1998, 1999, 2000 e 2001, serão aplicados em 2002, considerando como fonte também os arrecadados no próprio ano.". (NR)