Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.603 de 28 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito de R$ 252.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.