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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.547 de 26 de dezembro de 2000

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Art. 1º

Fica instituído o Restaurante Popular, destinado a propiciar à população carente, uma alimentação a preços acessíveis e com qualidade.

Parágrafo único

- O Restaurante Popular estará subordinado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser executado pela própria Administração ou com a participação de entidades da sociedade civil.