Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.547 de 26 de dezembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Restaurante Popular, destinado a propiciar à população carente, uma alimentação a preços acessíveis e com qualidade.
Parágrafo único
- O Restaurante Popular estará subordinado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento, podendo ser executado pela própria Administração ou com a participação de entidades da sociedade civil.