Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.427 de 20 de novembro de 2000

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.