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Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000

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Art. 9º

O valor do Prêmio de Produtividade não se incorporará para nenhum efeito e sobre ele não incidirão vantagens de qualquer natureza, bem como os descontos previdenciários e de assistência médica.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.024, de 3 de maio de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 9° - O valor do Prêmio de Produtividade não se incorpora aos salários para nenhum efeito e sobre ele não incidirá o desconto de assistência médica.". (NR)

Parágrafo único

- O valor do Prêmio não será computado no cálculo do décimo terceiro salário percebido nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho.