Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Prêmio de Produtividade somente será concedido quando a despesa com pessoal for inferior a 60% da receita líquida, considerando a média mensal dessas despesas.