Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A apuração do Valor Líquido a ser utilizado para a concessão do Prêmio de Produtividade corresponderá a 60% (sessenta por cento) da diferença entre o resultado da receita líquida e o valor fixado como parâmetro, a que se refere o "caput" do artigo 2º deste decreto, deduzidos os descontos referentes a encargos legais.