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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000

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Art. 2º

O parâmetro de aferição para a concessão do prêmio fica fixado em R$ 2.110.000,00 (dois milhões, cento e dez mil reais), referentes a receita líquida alcançada no período de concessão, considerando o reajuste na tabela de preços públicos dos serviços, fixados pela Portaria nº 142, de 03 de dezembro de 1998, do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, e a cobertura das despesas previstas. § 1º - O parâmetro a que se refere o "caput" deste artigo será atualizado, de conformidade com o disposto no § 3º do artigo 2º da Lei 10.154, de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999, sempre que fatores novos alheios à produtividade, acarretarem variação da receita líquida mensal efetivamente recebida. § 2º - Consideram-se fatores alheios à produtividade a que se refere o parágrafo anterior, os reajustes nas tabelas de preços dos serviços, as novas frentes de trabalho, bem como o incremento de novos convênios e contratos. § 3º - Quando, no período de concessão, não for alcançado o valor do parâmetro de aferição, as diferenças serão acumuladas até superação do valor fixado no "caput" deste artigo.

(*) Redação dada pelo Decreto nº 58.024, de 3 de maio de 2012 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2° - O parâmetro de aferição para a concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), referente a receita líquida alcançada no período de concessão, considerando os valores das taxas de serviços metrológico constantes nas tabelas dos anexos da Lei federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações. Parágrafo único - Alcançando a receita líquida valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em função dos reajustes das taxas de serviços metrológicos ou em razão do incremento de serviço novo, o parâmetro de aferição de que trata o "caput" deste artigo fica fixado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais)."; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 59.312, de 21 de junho de 2013 (art.1º-nova redação para artigo) : "Artigo 2º - O parâmetro de aferição para a concessão do Prêmio de Produtividade fica fixado em R$ 9.200.000,00, (nove milhões e duzentos mil reais), referente a receita líquida alcançada no período de concessão, considerando os valores das taxas de serviços metrológico constantes nas tabelas dos anexos da Lei federal nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações."; (NR)