Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 2000MÁRIO COVASANEXOMALHA DE DISTRIBUIÇÃO DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADENÍVEISPADRÃOQUANTIDADE DE SERVIDORESQUANTIDADE DE PADRÕES POR NÍVEL(A)(B)(C)(B x C)Nível I – Função Atual1y1x1
a
Com 1º Grau ou Formação Específica1,5y2x2
Nível II – Função Atual2y3x3
a
Com 2º Grau3y4x4
b
Com 3º Grau4y5x5
Nível III – Função Atual4y6x6
a
Com 2º Grau ou Formação Específica5y7x7
Nível IV – Função Atual6y8x8
a
Com 3º Grau7y9x9
Nível V – Função Atual8y10x10
a
Com 3º Grau9y11x11
Nível VI – Nível de Chefia – Função Atual10y12x12
a
Com 3º Grau11y13x13