Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.412 de 16 de novembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Prêmio de Produtividade, a que se refere a Lei nº 10.154 de 29 de dezembro de 1998, alterada pela Lei nº 10.438, de 20 de dezembro de 1999, será concedido de forma progressiva aos servidores em exercício no Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP, a partir do aumento real da receita líquida efetiva, em cada mês, e da economia alcançada.