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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000

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Art. 8º

Consideram-se impedidos de usufruir dos benefícios da Evolução Funcional prevista neste decreto:

I

os integrantes do Quadro do Magistério nomeados em comissão para cargos de outras Secretarias de Estado; ou

II

os afastados nos termos dos incisos IV e VI do artigo 64 e nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.

Parágrafo único

- Excetuam-se os afastamentos previstos no Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, referentes ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.