Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Consideram-se impedidos de usufruir dos benefícios da Evolução Funcional prevista neste decreto:
I
os integrantes do Quadro do Magistério nomeados em comissão para cargos de outras Secretarias de Estado; ou
II
os afastados nos termos dos incisos IV e VI do artigo 64 e nos termos do artigo 65 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
Parágrafo único
- Excetuam-se os afastamentos previstos no Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996, referentes ao Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município.