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Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000

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Art. 7º

Para os fins previstos neste decreto, somente serão considerados os títulos que guardem estreito vínculo de ordem programática com a natureza da(s) disciplina(s), objeto da área de atuação do docente ou da atividade inerente ao trabalho dos integrantes das classes de suporte pedagógico.

Parágrafo único

- Caberá a Grupos de Trabalho, instituídos nas Diretorias Regionais de Ensino, a análise preliminar dos títulos apresentados, de acordo com o disposto no "caput" deste artigo e segundo as diretrizes emitidas pelo órgão setorial de recursos humanos.