Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 16
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1998, ficando revogado o Decreto nº 24.949, de 3 de abril de 1986 e demais disposições em contrário.