Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os efeitos do enquadramento dos integrantes do Quadro do Magistério em nível superior decorrente da evolução funcional previstas neste decreto terão vigência a partir da data do reconhecimento dos certificados, do registro dos diplomas ou das titulações de que tratam os artigos 4º, 5º e 6º deste decreto.
§ 1º
Nos casos em que a certificação, registro ou titulação de que trata o "caput" ocorrerem anteriormente à data da retroação previstas no presente decreto, esta sempre prevalecerá para todos os efeitos.
§ 2º
Quando a data da documentação prevista no "caput" preceder à da nomeação ou da admissão, os efeitos do enquadramento terão vigência a partir da data de início de exercício do servidor no cargo ou função-atividade.