Artigo 10º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 10
O docente em regime de acumulação de cargo e/ou função-atividade poderá requerer os benefícios da Evolução Funcional para cada situação funcional mediante a apresentação da documentação específica exigida.