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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.348 de 27 de outubro de 2000

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Art. 1º

A Evolução Funcional a que se referem os artigos 18 a 20 da Lei Complementar nº 836, de 30 de dezembro de 1997, far-se-á de acordo com as normas estabelecidas neste decreto.