Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.340 de 24 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..