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Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.340 de 24 de outubro de 2000

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A..

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 45.340 /2000