Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.340 de 24 de outubro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.