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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.340 de 24 de outubro de 2000

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Art. 2º

Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos, com os necessários comprovantes, para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 45.340 /2000