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Artigo 1º, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.340 de 24 de outubro de 2000

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Art. 1º

Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nº CB.HZ.B.1.TR. 000-000.DU.DE.001, CB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.002, DE-12.280.001-0-D03-001, DE-12.280.002-0-D03-001, DE-12.280.032-0-D03/001, DE-12.280.043-8-D03/001, DE-12.280.049-0-D03/001, DE-12.280.051-0-D03/001, DE-12.280.058-0-D03/001, DE-12.280.009-0-D03.001, DE-12.280.076-0-D03/000, e memoriais descritivos, necessários à construção de dispositivos à Rodovia Presidente Castelo Branco SP - 280, situados no Município e Comarca de São Paulo, Município e Comarca de Osasco, Município e Comarca de Barueri, Município de Itapevi e Comarca de Cotia, Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, Município e Comarca de São Roque, Município de Mairinque e Comarca de São Roque e Município e Comarca de Itu, com área total de 504.842,95m² (quinhentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, assim como eventuais áreas remanescentes, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:

I

Planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000. DU.DE.001: "A área a ser desapropriada conforme planta nºCB.HZ.B.1.TR.000-000.DU.DE.001, está situada no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Helio Rodrigues de Oliveira, e outros, com linhas de divisas N=97.374,8565 e E=21.227,2663, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 202º58'21", distância de 0,79m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 235º49'20", distância de 8,48m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 247º06'51", distância de 37,51m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 255º28'15", distância de 34,78m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 257º42'34", distância de 23,45m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 260º28'55", distância de 25,06m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 264º29'34", distância de 30,39m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 265º34'51", distância de 20,50m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 271º25'32", distância de 13,53m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 272º05'15", distância de 75,69m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 278º32'32", distância de 31,34m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 289º12'51", distância de 456,29m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 18º28'19", distância de 5,66m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º05'27", distância de 76,93m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 18º25'42", distância de 14,88m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 107º46'41", distância de 188,39m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 97º59"24", distância de 204,41m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 184º26'18", distância de 32,22m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 127º32'49", distância 24,08m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 90º38'34", distância de 150,02m; Segmento 21-01 - em linha reta com azimute 76º27'03", distância de 99,59m, perfazendo uma área de 18.922,27m² (dezoito mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).";

II

Planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000. DU.DE.002:

a

Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000. DU.DE.002, está situada no Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a São Paulo Light & Power Company Limited, Telesp, e outros, com linhas de divisas N=97.490,3286 e E=20.502,3898, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 289º33'32", distância de 79,03m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 292º13'25", distância de 80,82m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º12'37", distância de 359,71m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 342º02'49", distância de 35,30m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º18'37", distância de 477,36m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 198º00'40", distância de 35,92m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 108º05'27", distância de 62,65m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 198º28'19", distância de 5,67m, perfazendo uma área de 15.475,60m² (quinze mil, quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).";

b

Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta nº CB.HZ.B.1.TR.000-000. DU.DE.002, está situada no Município e Comarca de São Paulo e Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Grupo Metropolitan, e outros, com linhas de divisas N=97.585,60859 e E=19.571,71411, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 82º00'28", distância de 28,56m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 107º01'12", distância de 13,19m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 106º55'37", distância de 14,92m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 107º39'24", distância de 9,27m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 108º09'06", distância de 12,84m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 107º58'11", distância de 2,55m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 106º30'56", distância de 12,67m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 106º46'00", distância de 10,52m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 108º23'09", distância de 18,16m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 108º25'52", distância de 26,75m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108º19'58", distância de 9,73m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 108º04'47", distância de 3,98m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108º01'06", distância de 5,98m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 108º12'56", distância de 18,94m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 108º19'29", distância de 42,03m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 108º21'57", distância de 41,41m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 108º21"42", distância de 25,89m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 108º20'54", distância de 87,64m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 108º20'31", distância 39,01m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 108º20'06", distância de 39,89m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 108º20'33", distância de 1,64m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 108º21'10", distância de 13,21m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 194º49'50", distância de 9,99m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 288º21'30", distância de 234,43m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 288º19'17", distância de 141,92; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 286º22'18", distância de 27,09m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 287º51'09", distância de 44,31m; Segmento 28-1 - em linha reta coma azimute 282º26'50", distância de 28,83m, perfazendo uma área de 4.609,95m² (quatro mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados)."; III - Planta nº DE-12.280.001-0-D03-001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.001-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Osasco, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Espólio de Sebastião Tavares de Lima, a Espólio de Vicente de Souza Lima, e outros, com linhas de divisas N=98.742,1100 e E=16.854,8900, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 93º11'32", distância de 287,32m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 197º21'14", distância de 42,75m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 276º22'28", distância de 182,38m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 275º48'47", distância de 69,83m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 321º33'40", distância de 37,64m, perfazendo uma área de 9.267,61m² (nove mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).";

IV

Planta nº DE-12.280.002-0-D03-001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.002-0-D03-001, está situada no Município e Comarca de Barueri na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Therezinha C. Vespoli Takaoka, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado N=11.396,72 e E=99.416,40, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 177º20'00", distância de 68,13m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 257º05'45", distância de 44,54m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 65º32'42", distância de 34,08m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 08º12'39", distância de 64,56m, perfazendo uma área de 567,03m² (quinhentos e sessenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados).";

V

Planta nº DE - 12.280.032-0-D03/001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.032-0-D03/001, está situada no Município de Itapevi e Comarca de Cotia, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Oxford Pré-moldados, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=397.918,64 e E=302.393,36, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 83º41'31", distância de 31,00m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 83º11'29", distância de 30,82m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 82º52'32", distância de 30,81m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 83º03'12", distância de 31,34m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 83º06'46", distância de 30,81m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 82º46'53", distância de 30,55m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82º59'35", distância de 30,99m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 82º33'50", distância de 34,12m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 84º07'32", distância de 28,34m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 82º43'05", distância de 30,45m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 83º11'34", distância de 30,75m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 82º06'04", distância de 30,35m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81º18'44", distância de 62,42m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 80º26'19", distância de 30,31m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 79º36'44", distância de 31,01m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 79º19'08", distância de 30,64m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 78º27'14", distância de 31,10m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 78º09'28", distância de 31,12m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 77º38'07", distância de 30,97m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 76º41'45", distância de 14,23m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 346º43'10", distância de 11,52m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 353º39'08", distância de 12,03m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 00º49'29", distância de 11,91m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 11º22'34", distância de 16,14m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 18º39'56", distância de 8,49m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 253º25'34", distância de 125,47m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 264º34'23", distância de 200,90m; Segmento 28-29 - em linha reta com azimute 272º31'33", distância de 281,77m; Segmento 29-1 - em linha reta com azimute 192º53'59", distância de 112,62m, perfazendo uma área de 42.174,91m² (quarenta e dois mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados)."; VI - Planta nº DE - 12.280.043-8-D03/001: a) Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.043-8-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a João Rodrigues dos Santos, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=403.224 e E=293.271, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 108º04'52", distância de 460,75m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 196º33'25", distância de 38,60m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 289º32'12", distância de 460,51m; Segmento 4-1 - em linha reta com azimute 15º04'07", distância de 26,93m, perfazendo uma área de 15.070,50m² (quinze mil, setenta metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados)."; b) Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.043-8-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a João Rodrigues dos Santos, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=403.240 e E=293.650, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 283º40'17", distância de 38,08m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 286º35'14", distância de 49,04m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29º24'45", distância de 171,05m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94º01'42", distância de 71,18m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189º27'44", distância de 12,17m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196º13'13", distância de 57,28m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 202º53'26", distância de 48,85m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 199º39'14", distância de 29,73m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 206º33'54", distância de 8,94m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 221º38'01", distância de 12,04m; Segmento 11-1 - em linha reta com azimute 230º11'40", distância de 15,62m, perfazendo uma área de 14.793,50m² (quatorze mil, setecentos e noventa e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).";

c

Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.043-8-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a João Rodrigues dos Santos, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=403.212 e E=293.709, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 292º06'34", distância de 34,54m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 06º57'11", distância de 41,30m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 22º45'04", distância de 33,62m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 22º09'59", distância de 29,15m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19º44'49", distância de 41,44m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13º14'26", distância de 34,93m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 06º20'25", distância de 9,06m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90º00'00", distância de 9,00m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191º50'31", distância de 126,70m; Segmento 10-1 - em linha reta com azimute 182º27'15", distância de 70,06m, perfazendo uma área de 3.530,00m² (três mil e quinhentos e trinta metros quadrados).";

VII

Planta nº DE - 12.280.049-0-D03/001: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.049-0-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Milton Pereira Ramos, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=406.515,83 e E=288.698,59, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 100º32'06", distância de 20,25m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 101º10'18", distância de 14,45m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 100º53'11", distância de 5,60m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 100º16'20", distância de 30,02m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º31'17", distância de 28,91m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97º31'02", distância de 34,56m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97º26'38", distância de 30,53m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 96º43'03", distância de 22,01m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 96º27'42", distância de 19,53m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 96º19'03", distância de 20,12m; Segmento 11-11A - curva de raio 350,57m, desenvolvimento de 62,00m; Segmento 11A-12 - curva de raio 301,72m, desenvolvimento de 60,60m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 77º16'43", distância de 26,61m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 77º42'11", distância de 24,14m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 76º57'16", distância de 18,32m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 76º33'46", distância de 18,93m; Segmento 16-17 - curva de raio 119,23m, desenvolvimento de 20,46m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 82º27'31", distância de 10,60m; Segmento 18-19 - curva de raio 7,47m, desenvolvimento de 8,46m; Segmento 19-20 - curva de raio 45,49m, desenvolvimento de 10,94m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 253º50'47", distância de 84,25m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 282º44'16", distância de 29,52m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 260º04'32", distância de 93,05m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 272º17'49", distância de 48,33m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 277º13'10", distância de 97,43m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 283º08'25", distância de 75,64m; Segmento 26-1 - em linha reta com azimute 250º44'24", distância de 53,06m, perfazendo uma área de 8.649,48m² (oito mil, seiscentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).";

VIII

Planta nº DE - 12.280.051-0-D03/001:

a

Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.051-0-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Manfredo Barthel e Alberto Fernando de Araújo, Edson de Freitas, João Roque de Andrade, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=406721 e E=287700, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 90º04'54", distância de 44,99m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91º30'10", distância de 27,40m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 84º44'22", distância de 53,06m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 309º47'52", distância de 14,60m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 263º17'02", distância de 114,79m; perfazendo uma área de 789,23m² (setecentos e oitenta e nove metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados)."; b) Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.051-0-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Manfredo Barthel e Alberto Fernando de Araújo, Edson de Freitas, João Roque de Andrade, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=406.714,42 e E=287.873,12, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 94º22'35", distância de 31,80m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 95º43'13", distância de 34,97m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 97º01'46", distância de 46,13m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 97º59'48", distância de 33,37m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 345º34'45", distância de 74,11m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 308º36'42", distância de 50,96m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 216º43'58", distância de 44,69m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 229º29'03", distância de 79,37m, perfazendo uma área de 7.663,97m² (sete mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados)."; c) Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.051-0-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Manfredo Barthel e Alberto Fernando de Araújo, Edson de Freitas, João Roque de Andrade, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=406.600,31 e E=287.647,88, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 269º14'12", distância de 23,71m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 222º14'16", distância de 66,06m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 75º24'41", distância de 24,28m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 54º09'58", distância de 15,96m; Segmento 5-1 - em linha reta com azimute 43º10'37", distância de 46,30m, perfazendo uma área de 1.013,29m² (um mil, treze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).";

d

Área 4: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.051-0-D03/001, está situada no Município de Araçariguama e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Manfredo Barthel e Alberto Fernando de Araújo, Edson de Freitas, João Roque de Andrade, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=406.600,72 e E=287.683,76, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 90º04'54", distância de 59,57m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 91º30'10", distância de 45,61m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 93º14'49", distância de 54,76m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 94º22'35", distância de 50,82m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 95º43'13", distância de 32,20m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 97º01'46", distância de 31,46m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 221º14'12", distância de 41,75m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 293º17'03", distância de 63,14m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 271º05'04", distância de 115,43m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 242º18'02", distância de 111,49m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 279º12'18", distância de 29,36m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 274º58'16", distância de 9,48m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 271º07'17", distância de 40,52m; Segmento 14-14A - em linha reta com azimute 76º01'46", distância de 16,60m; Segmento 14A-15 - em linha reta com azimute 67º22'26", distância de 17,71m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 58º14'19", distância de 17,56m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 33º56'07", distância de 4,16m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 44º56'00", distância de 5,80m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 46º43'02", distância de 15,00m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 47º15'30", distância de 5,00m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 52º02'21", distância de 16,78m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 58º20'24", distância 14,96m; Segmento 22-1 - em linha reta com azimute 61º48'20", distância de 11,87m, perfazendo uma área de 9.944,88m² (nove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados)."; IX - Planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001: a) Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.842,78 e E=280.923,90, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 134º20'32", distância de 15,69m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 131º27'08", distância de 21,25m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 163º57'33", distância de 7,42m; Segmento 4-5- em linha reta com azimute 196º46'44", distância de 8,60m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 232º17'47", distância de 14,97m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 208º18'59", distância de 10,19m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 185º21'45", distância de 13,65m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 172º10'51", distância de 16,63m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 166º06'44", distância de 12,66m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 163º42'23", distância de 28,96m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º25'14", distância de 23,03m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 300º19'06", distância de 24,76m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 300º13'55", distância de 25,36m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 300º22'16", distância de 27,33m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 300º16'42", distância de 3,37m; Segmento 16-1 - em linha reta com azimute 41º30'01", distância de 101,79m, perfazendo uma área de 5.770,20m² (cinco mil, setecentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados)."; b) Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.437,67 e E=280.907,47, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º22'24", distância de 15,17m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 357º32'50", distância de 23,60m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 03º09'34", distância de 21,14m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 06º29'20", distância de 35,00m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 350º17'37", distância de 31,26m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 345º16'34", distância de 16,86m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 347º41'14", distância de 26,26m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 300º22'17", distância de 4,70m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300º17'45", distância de 4,21m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 300º25'14", distância de 25,15m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 300º19'06", distância de 24,56m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 300º13'55", distância de 23,55m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 167º06'09", distância de 219,52m; Segmento 14-1 - em linha reta com azimute 81º28'30", distância de 34,85m, perfazendo uma área de 10.135,05m² (dez mil, cento e trinta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados)."; c) Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.439,48 e E=280.919,58, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º02'28", distância de 14,32m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 353º28'18", distância de 22,84m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 03º30'30", distância de 20,03m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 06º40'50", distância de 22,61m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 17º03'22", distância de 12,61m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 62º16'32", distância de 7,37m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 94º42'28", distância de 40,70m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 80º38'32", distância de 18,94m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 67º04'40", distância de 17,14m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 120º23'27", distância de 19,29m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 120º11'31", distância de 5,83m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 225º38'35", distância de 122,63m; Segmento 13-1 - em linha reta com azimute 261º28'30", distância de 19,24m perfazendo uma área de 6.170,94m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados).";

d

Área 4: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.677,99 e E=281.007,71, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 00º00'00", distância de 19,60m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351º27'34", distância de 23,13m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346º49'23", distância de 45,72m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 02º58'19", distância de 5,84m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31º26'56", distância de 4,63m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 59º50'43", distância de 5,46m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 96º07'40", distância de 13,37m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 107º03'43", distância de 16,09m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109º44'55", distância de 19,50m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 112º03'10", distância de 21,98m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 190º20'23", distância de 104,85m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 300º34'37", distância de 29,85m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 299º27'32", distância de 11,54m; Segmento 14-1 - em linha reta com azimute 300º22'17", distância de 7,45m, perfazendo uma área de 6.071,58m² (seis mil, setenta metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).";

e

Área 5: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.762,13 e E=281.075,51, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 290º35'56", distância de 20,47m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 303º58'35", distância de 9,63m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 347º22'56", distância de 7,23m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 25º25'28", distância de 8,22m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 52º55'29", distância de 10,08m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 77º00'53", distância de 22,43m; Segmento 7-1 - em linha reta com azimute 187º01'02", distância de 38,47m, perfazendo uma área de 841,00m² (oitocentos e quarenta e um metros quadrados)."; f) Área 6: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.058-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Nelson Afonso Noronha, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=407.847,47 e E=280.930,38, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 134º43'43", distância de 22,53m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 132º03'36", distância de 14,65m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 136º46'06", distância de 8,84m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 134º26'35", distância de 14,77m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 131º09'52", distância de 4,15m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 126º04'40", distância de 11,60m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 101º18'06", distância de 10,96m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 111º47'12", distância de 12,62m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 105º34'54", distância de 8,72m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 77º19'44", distância de 8,01m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 62º00'31", distância de 10,40m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 60º28'47", distância de 13,47m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 65º18'50", distância de 10,75m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 70º54'42", distância de 23,35m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 294º33'22", distância de 136,78m; Segmento 16-1 - em linha reta com azimute 227º31'46", distância de 31,17m, perfazendo uma área de 5.490,66m² (cinco mil, quatrocentos e noventa metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados)."; X - Planta nº DE - 12.280.009-0-D03.001: a) Área A: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.009-0-D03.001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Martins de Oliveira, Condomínio Porta do Sol, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7408451,1731070 e E=274780,66396131, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 84º28'25", distância de 60,74m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 355º51'57", distância de 582,38m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 37º58'57", distância de 116,06m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356º18'53", distância de 243,52m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 309º43'43", distância de 108,46m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 355º48'26", distância de 214,63m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 265º41'54", distância de 47,56m; Segmento 8-1 - em linha reta com azimute 176º33'19", distância de 1.203,20m, perfazendo uma área de 90.200,99m² (noventa mil, duzentos metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados)."; b) Área B: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.009-0-D03.001, está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Martins de Oliveira, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=7408398,7414445 e E=274775,59104589, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 264º28'25", distância de 205,31m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356º39'45", distância de 647,05m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 40º49'20", distância de 128,73m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 356º31'57", distância de 470,84m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 85º41'54", distância de 114,51m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 176º33'54", distância de 1.204,33m, perfazendo uma área de 200.251,11m² (duzentos mil, duzentos e cinqüenta e um metros quadrados e onze decímetros quadrados)."; XI - Planta nº DE - 12.280.076-0-D03/001: a) Área 1: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.076-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de Itu na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Homero Pinto Valada, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "01" de coordenadas N=409.717,32 e E=263948,24, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 97º30'11", distância de 311,93m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 135º36'01", distância de 6,75m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 158º54'10", distância de 11,58m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 171º20'20", distância de 15,71m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 255º54'07", distância de 117,78m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 277º23'40", distância de 181,27m; Segmento 7-1 - em linha reta com azimute 341º03'04", distância de 81,67m, perfazendo uma área de 19.989,40m² (dezenove mil, novecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).";

b

Área 2: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE - 12.280.076-0-D03/001, está situada no Município e Comarca de Itu na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a Homero Pinto Valada, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "01" de coordenadas N=409.835,98 e E=263.965,62, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 97º10'57", distância de 37,73m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 07º40'19", distância de 28,51m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 03º13'41", distância de 17,61m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 355º06'51", distância de 6,64m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 293º00'09", distância de 33,99m; Segmento 6-1 - em linha reta com azimute 189º39'29", distância de 61,90m, perfazendo uma área de 2.063,65m² (dois mil, sessenta e três metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).";

c

Área 3: "A área a ser desapropriada conforme planta nº DE-12.280.076-0-D03/001 está situada no Município de Mairinque e Comarca de São Roque, na Rodovia Presidente Castelo Branco, que consta pertencer a José Martins de Oliveira, Condomínio Porta do Sol, e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado "1" de coordenadas N=409.840,53 e E=264.014,45, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 112º49'56", distância de 24,02m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 111º11'12", distância de 16,92m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 102º23'05", distância de 9,24m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 97º07'43", distância de 10,74m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º48'31", distância de 45,69m; Segmento 6-7 - em linha reta coma azimute 97º36'28", distância de 31,26m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 97º57'53", distância de 68,01m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 297º15'35", distância de 93,83m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 277º56'37", distância de 50,73m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 293º00'09", distância de 70,42m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 175º09'47", distância de 8,27m; Segmento 12-1 - em linha reta com azimute 186º21'01", distância de 30,93m, perfazendo uma área de 5.386,15m² (cinco mil, trezentos e oitenta e seis metros quadrados e quinze decímetros quadrados).".

Art. 1º, VII do Decreto Estadual de São Paulo 45.340 /2000