Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.220 de 20 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante do Sétimo Grupamento de Bombeiros.