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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.220 de 20 de setembro de 2000

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Art. 7º

Publicado o ato concessório da honraria, a Comissão de que trata o artigo 4º deste decreto, providenciará a lavratura do diploma respectivo, que será assinado pelo Comandante do Sétimo Grupamento de Bombeiros.