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Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.220 de 20 de setembro de 2000

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Art. 3º

A Medalha do Centenário do Sétimo Grupamento de Bombeiros obedecerá à forma, dimensões, emblemas e as seguintes características:

I

módulo: 38 (trinta e oito) milímetros;

II

metal: prateado;

III

anverso: em alto relevo, tendo no centro a figura de uma salamandra mitológica em meio às chamas de um incêndio, simbolizando o domínio do fogo, encimada por um listel com os dizeres "7º Grupamento de Bombeiros"; e, abaixo, a data de 1900, ano em que se criou o serviço de bombeiros na Cidade de Campinas, neste Estado, onde está sediado aquele Grupamento de Bombeiros, em caracteres versais.

IV

no reverso, no centro, o Brasão de Armas da Polícia Militar do Estado de São Paulo, tendo abaixo, os dizeres: "1º CENTENÁRIO" e abaixo deste, "7º GB", tudo em relevo;

V

a Medalha será suspensa por uma fita de gorgorão de seda chamalotada, nas cores azul, amarelo, vermelho, amarelo e azul, medindo 34 (trinta e quatro) milímetros de largura;

VI

será cunhada também a miniatura da Medalha, medindo 15 (quinze) milímetros de diâmetro, pendente de uma fita nas cores idênticas àquelas mencionadas no inciso anterior, medindo 16 (dezesseis) milímetros de largura;

VII

a barreta da Medalha será constituída pelas cores da fita, medindo 34 (trinta e quatro) milímetros de largura por 12 (doze) milímetros de altura;

VIII

a botoeira (roseta) da Medalha, terá as mesmas cores da fita.