Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.220 de 20 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Medalha Comemorativa do Centenário do Sétimo Grupamento de Bombeiros, do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares e instituições públicas e privadas, que tenham contribuído com o Sétimo Grupamento de Bombeiros ou, de algum modo, prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo e a seu povo, de maneira a engrandecer o nome do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, através do referido Grupamento de Bombeiros.