Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2000 quanto às Seções de Administração das Delegacias Seccionais de Polícia de Jundiaí, de Piracicaba, de Araraquara, de Barretos, de Franca, de Marília, de Presidente Prudente, de Araçatuba, de Fernandópolis, de Registro e de Botucatu, de que tratam os incisos XXXV a XLV do artigo 3º do Decreto nº 44.663, de 19 de janeiro de 2000.