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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 8º

As atribuições das Seções e as competências dos Chefes de Seção de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.

Art. 8º do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000