Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os dirigentes das unidades de despesa da unidade orçamentária Delegacia Geral de Polícia, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
I
assinar editais de concorrências;
II
as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 (art.7º-nova redação para inciso) : "II - exercer o previsto: a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; b) no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único.". (NR)