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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 7º

Os dirigentes das unidades de despesa da unidade orçamentária Delegacia Geral de Polícia, em relação à administração de material e patrimônio, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:

I

assinar editais de concorrências;

II

as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 (art.7º-nova redação para inciso) : "II - exercer o previsto: a) nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação; b) no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único.". (NR)

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000