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Artigo 4º, Inciso III, Alínea g do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 4º

As Seções de Administração, das Delegacias Seccionais de Polícia dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 13, 14, 15 e 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 (art.7º-nova redação para inciso) : "I - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008; II - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária: a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970; b) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos; c) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;"; (NR)

III

em relação à administração de material:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;

c

preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou à prestação de serviços;

d

analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

e

elaborar os contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

f

analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

g

fixar níveis de estoque;

h

efetuar pedidos de compra para estoque;

i

controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

j

receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

l

manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

m

realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

n

elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento-programa;

o

elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso;

IV

em relação à administração patrimonial:

a

cadastrar e chapear o material permanente recebido;

b

registrar a movimentação dos bens móveis;

c

providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis;

d

proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

e

promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

V

as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

VI

receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;

VII

preparar o expediente da chefia da Seção de Administração;

VIII

informar sobre a localização dos procedimentos administrativos;

IX

arquivar papéis e procedimentos administrativos;

X

preparar certidões de procedimentos administrativos;

XI

providenciar as execuções de serviços gerais, em especial os de limpeza das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos.

Parágrafo único

- As Seções de Pessoal, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, previstas no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as atribuições de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 4º, III, g do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000