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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 3º

As Seções de Finanças, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

II

as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000