Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Seções de Finanças, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
as previstas no artigo 10 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.