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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 2º

As Seções de Finanças são órgãos subsetoriais dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e as Seções de Administração são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária e do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- As Seções de Pessoal, das Delegacias Seccionais de Polícia do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, previstas no inciso II do artigo 9º do Decreto nº 33.829, de 23 de setembro de 1991, alterado pelo Decreto nº 44.260, de 17 de setembro de 1999, são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.

Art. 2º do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000