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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.213 de 19 de setembro de 2000

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Art. 1º

Ficam criadas, na estrutura do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1, DEINTER 2, DEINTER 3, DEINTER 4, DEINTER 5, DEINTER 6 e DEINTER 7, as seguintes Seções:

I

9 (nove) Seções de Finanças, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, de Diadema, de Franco da Rocha, de Guarulhos, de Mogi das Cruzes, de Osasco, de Santo André, de São Bernardo do Campo e de Taboão da Serra, do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO;

II

6 (seis) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José dos Campos, de Cruzeiro, de Guaratinguetá, de Jacareí, de São Sebastião e de Taubaté, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos;

III

10 (dez) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Campinas, de Americana, de Bragança Paulista, de Casa Branca, de Jundiaí, de Limeira, de Mogi-Guaçu, de Piracicaba, de Rio Claro e de São João da Boa Vista, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas;

IV

8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Ribeirão Preto, de Araraquara, de Barretos, de Bebedouro, de Franca, de São Carlos, de São Joaquim da Barra e de Sertãozinho, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto;

V

11 (onze) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Bauru, de Adamantina, de Assis, de Dracena, de Jaú, de Lins, de Marília, de Ourinhos, de Presidente Prudente, de Presidente Venceslau e de Tupã, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru;

VI

8 (oito) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de São José do Rio Preto, de Andradina, de Araçatuba, de Catanduva, de Fernandópolis, de Jales, de Novo Horizonte e de Votuporanga, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 5 - São José do Rio Preto;

VII

4 (quatro) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga e de Registro, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.846, de 6 de março de 2020 (art.7º) :"VII - 5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Santos, de Itanhaém, de Jacupiranga, de Registro e de Praia Grande, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos;" (NR)

VIII

5 (cinco) Seções de Administração, destinadas uma a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Sorocaba, de Avaré, de Botucatu, de Itapetininga e de Itapeva, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.640, de 20 de dezembro de 2011 (art.8º-acrescenta parágrafo) : "Parágrafo único - Fica criada, ainda, a Seção de Administração da 2ª Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas.".

Art. 1º, I do Decreto Estadual de São Paulo 45.213 /2000