Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.022 de 30 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.
Os instrumentos-padrão das avenças deverão obedecer ao modelo do Anexo I deste decreto.