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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.022 de 30 de junho de 2000

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Art. 1º

Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, celebrar Convênios com Municípios Paulistas que venham a constar de relação aprovada por despacho governamental e publicada no Diário Oficial do Estado, tendo por objeto a transferência de recursos para implementação do Programa de Melhorias Habitacionais.