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Artigo 2º do Decreto Estadual de São Paulo nº 45.014 de 28 de junho de 2000

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Art. 2º

O modelo de convênio a que se refere o parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 44.569, de 22 de dezembro de l999, fica substituído pelo modelo constante do Anexo deste decreto.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 57.225, de 11 de agosto de 2011