Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.953 de 06 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O instrumento padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.
O instrumento padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.