Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.953 de 06 de junho de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp autorizado a, representando o Estado, celebrar convênios com os Fundos Sociais Municipais do Estado de São Paulo, constantes do Anexo I, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros, com a finalidade de auxiliá-los no desenvolvimento de projetos voltados prioritariamente à população carente do Município.