Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 44.917 de 19 de maio de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de abril de 2000, exceto em relação aos dispositivos adiante enumerados, cujos efeitos ocorrerão nas datas a seguir indicadas:
I
31 de março de 2000, o inciso I do artigo 2º;
II
4 de abril de 2000, o inciso III do artigo 2º e o artigo 5º;
III
1º de maio de 2000, o inciso V do artigo 2º;
IV
da publicação deste decreto, o inciso II do artigo 2º e o artigo 6º.